Artigo 29 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As Delegacias Federais de Agricultura, subordinada administrativamente à Secretaria-Geral, têm por finalidade representar o Ministério da Agricultura nos Estados, nas áreas de competência que lhes forem delegadas pelo Ministro de Estado e promover a execução de projetos e atividades de defesa, inspeção e fiscalização agropecuária, sob a orientação da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária.