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Artigo 29 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 29

As Delegacias Federais de Agricultura, subordinada administrativamente à Secretaria-Geral, têm por finalidade representar o Ministério da Agricultura nos Estados, nas áreas de competência que lhes forem delegadas pelo Ministro de Estado e promover a execução de projetos e atividades de defesa, inspeção e fiscalização agropecuária, sob a orientação da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária.