Artigo 26 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas, criado pelo Decreto nº 67.052, de 13 de agosto de 1970 , e modificado pelo Decreto nº 79.897, de 30 de junho de 1977, tem por finalidade administrar o Fundo de Eletrificação Rural de Cooperativas - FUER, destinado a financiar a execução de planos, programas e projetos de eletrificação rural de cooperativas.