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Artigo 25 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 25

A Coordenação de Assuntos Internacionais de Agricultura - CINGRA, órgão setorial do Sistema Interministerial de Cooperação Econômica e Técnica Internacional, com autonomia administrativa e financeira assegurada pelo artigo 17, do Decreto nº 68.593, de 06 de maio de 1971 , tem por finalidade coordenar os assuntos relativos à cooperação financeira e à assistência técnica ao setor agrícola, provenientes de organismos internacionais, de governos estrangeiros e/ou de suas agências, nos termos do Decreto nº 69.358, de 14 de outubro de 1971 .