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Artigo 24 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 24

O Centro Nacional de Engenharia Agrícola, criado pelo Decreto nº 76.895, de 23 de dezembro de 1975 , tem por finalidade promover o desenvolvimento de programas integrados, abrangendo todos os aspectos de engenharia agrícola, inclusive o desenvolvimento de recursos humanos nesta área.