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Artigo 23 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 23

A Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, instituída pelo Decreto nº 40.987, de 20 de fevereiro de 1957 , e alterada pelo Decreto nº 73.960, de 18 de abril de 1974, tem por finalidade promover o aperfeiçoamento econômico-social da lavoura cacaueira e o desenvolvimento de novos polos de produção de cacau no País.