Artigo 20 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As ações para o exercício do controle e da erradicação de doenças e pragas exóticas e emergenciais de animais e vegetais, que ponham em risco a economia nacional, serão definidas através de atos específicos.