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Artigo 2º do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

Os órgãos que constituem a estrutura básica do Ministério da Agricultura são os seguintes:

I

Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado: - Gabinete do Ministro (GM); - Consultoria Jurídica (CJ); - Divisão de Segurança e Informações (DSI); - Coordenadoria de Comunicação Social (CCS); - Coordenadoria de Assuntos Econômicos (CAE).

II

Órgãos Colegiados: - Conselho Nacional de Agricultura (CNA); - Comissão Central de Coordenação (CCC); (Vide Decreto n. 86.323, de 1981) - Conselho do Fundo Federal Agropecuário (CFFA); - Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN); - Comissão Nacional de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural (COMPATER). (Vide Decreto n. 86.323, de 1981)

III

Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro: - Secretaria-Geral (SG); - Inspetoria-Geral de Finanças (IGF).

IV

Órgãos Centrais de Direção Superior: - Secretaria Nacional de Produção Agropecuária (SNAP); - Secretaria Nacional de Abastecimento (SNAB); - Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária (SNAD); - Departamento de Administração (DA); - Departamento de Pessoal (DP).

V

Órgãos Autônomos: - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC); - Centro Nacional de Engenharia Agrícola (CENEA); - Coordenação de Assuntos Internacionais de Agricultura (CINGRA); - Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas (GEER); - Conselho Nacional de Cooperativismo (CNC); - Instituto Nacional de Meteorologia (INEMET).

VI

Órgãos Regionais: - Delegacias Federais de Agricultura (DFA).