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Artigo 19 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 19

A Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária tem por finalidade gerir e executar as atividades de defesa sanitária, inspeção e controle de qualidade de produtos de origem animal e vegetal; fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias; orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da rede de laboratórios voltada para os aspectos de apoio às ações de defesa, inspeção e fiscalização agropecuárias; elaborar e promover a execução de programas nacionais de controle de doenças e pragas que envolvam interesse econômico para a exploração agropecuária.