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Artigo 17 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 17

A Secretaria Nacional de Produção Agropecuária tem por finalidade formular a política nacional e estabelecer as normas técnicas relacionadas com as atividades ligadas à produção animal e vegetal e recursos naturais renováveis; promover a execução da programação anual de apoio à produção e acompanhar a sua execução; colaborar na supervisão ministerial dos órgãos vinculados ao Ministério, compreendendo: a orientação normativa, coordenação, controle e fiscalização específica nos assuntos concernentes à pesquisa e experimentação, assistência técnica e extensão rural, organização agrária, cooperativismo, conservação do solo e da água, infra-estrutura rural, recursos naturais renováveis, climatologia e meteorologia, crédito e incentivos fiscais à produção agropecuária, florestal e pesqueira.