Artigo 16 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Inspetoria-Geral de Finanças, órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, tem por finalidade desempenhar as funções de orientação, coordenação, inspeção e controle das atividades dos referidos Sistemas, observando sempre a orientação do respectivo órgão central ao qual se encontra vinculada tecnicamente.