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Artigo 15 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 15

A Secretaria-Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal e de Programação Financeira, tem por finalidade desempenhar, observando sempre a orientação dos órgãos centrais dos respectivos Sistemas, aos quais se encontra vinculada tecnicamente, as atividades de planejamento, orçamento, programação financeira, modernização administrativa, bem como as atividades de cooperação técnica e intercâmbio em assuntos de agricultura, de ciência e tecnologia, de planejamento de recursos humanos, de planejamento e desenvolvimento de informática e colaborar com o Ministro de Estado na supervisão ministerial.