Artigo 14 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Comissão Nacional de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural, criada pelo Decreto nº 74.154, de 06 de junho de 1974 , tem por finalidade assegurar articulação orgânica entre entidades incumbidas da programação, coordenação e execução de atividades de pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural.