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Artigo 14 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 14

A Comissão Nacional de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural, criada pelo Decreto nº 74.154, de 06 de junho de 1974 , tem por finalidade assegurar articulação orgânica entre entidades incumbidas da programação, coordenação e execução de atividades de pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural.