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Artigo 13 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 13

A Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, a que se refere o art. 21, da Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973 , organizada nos termos do Decreto nº 79.109, de 11 de janeiro de 1977 , tem por finalidade assegurar o intercâmbio, a colaboração e a coordenação dos órgãos das Administrações Federal e Estadual, bem como de entidades particulares às quais estejam afetas a criação, o emprego e o melhoramento do eqüídeo nacional.