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Artigo 12 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 12

O Conselho do Fundo Federal Agropecuário, criado pela Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962 , regulamentado pelo Decreto nº 1.973, de 31 de dezembro de 1962 , e alterado pelo Decreto nº 75.058, de 06 de dezembro de 1974, tem por finalidade administrar o Fundo Federal Agropecuário, de natureza contábil.