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Artigo 11 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 11

A Comissão Central de Coordenação, criada pelo Decreto nº 62.163, de 23 de janeiro de 1968 , e alterada pelo Decreto nº 68.593, de 06 de maio de 1971, tem por finalidade a coordenação geral das atividades do Ministério da Agricultura.