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Artigo 10º do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 10

O Conselho Nacional de Agricultura, órgão consultivo, presidido pelo Ministro de Estado, tem por finalidade examinar questões ou problemas relacionados com o desenvolvimento da agropecuária nacional que lhe sejam submetidos pelo titular da Pasta. Parágrafo Único - A Composição e o funcionamento do Conselho, de que trata este artigo, serão fixados por ato do Ministro de Estado da Agricultura.