Artigo 1-o, Inciso III do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1-o
Ministério da Agricultura - MA, criado pelo Decreto Imperial nº 1.067, de 28 de julho de 1860 , e modificado pelos Decretos nºs 1.606, de 29 de dezembro de 1906, e 19.448, de 03 de dezembro de 1930, tem como área de competência, de acordo com o artigo 39, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 196 7, os seguintes assuntos:
I
Agricultura; pecuária; caça; pesca.
II
Recursos naturais renováveis: flora, fauna e solo.
III
Organização da vida rural; reforma agrária.
IV
Estímulos financeiros e creditícios.
V
Meteorologia; climatologia.
VI
Pesquisa e experimentação.
VII
Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal.
VIII
Padronização e inspeção de produtos vegetais e animais ou do consumo nas atividades agropecuárias.