Artigo 2º, Inciso IX do Decreto nº 8.083 de 26 de Agosto de 2013
Altera o Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n º 2.521, de 20 de março de 1998:
I
- parágrafo único do art. 2º ;
II
- incisos I ao V do caput do art. 13 ;
III
- parágrafo único do art. 16 ;
IV
- §§ 1º ao 3º do art. 17 ;
V
- incisos IV ao VI do caput do art. 20 ;
VI
- § 2º do art. 28;
VII
- § 3º do art. 36;
VIII
- §§ 1º e 2º do art. 45 ;
IX
- arts. 48 ao 51 ;
X
- art. 53 ;
XI
- inciso XII do caput do art. 59;
XII
- §§ 1º e 2º do art. 74;
XIII
- arts. 82 ao 85 ;
XIV
- arts. 91 e 92; e
XV
- art. 97.