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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 8.083 de 26 de Agosto de 2013

Altera o Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n º 2.521, de 20 de março de 1998:

I

- parágrafo único do art. 2º ;

II

- incisos I ao V do caput do art. 13 ;

III

- parágrafo único do art. 16 ;

IV

- §§ 1º ao 3º do art. 17 ;

V

- incisos IV ao VI do caput do art. 20 ;

VI

- § 2º do art. 28;

VII

- § 3º do art. 36;

VIII

- §§ 1º e 2º do art. 45 ;

IX

- arts. 48 ao 51 ;

X

- art. 53 ;

XI

- inciso XII do caput do art. 59;

XII

- §§ 1º e 2º do art. 74;

XIII

- arts. 82 ao 85 ;

XIV

- arts. 91 e 92; e

XV

- art. 97.

Art. 2º, V do Decreto 8.083 /2013