Artigo 2º do Decreto nº 8.078 de 19 de Agosto de 2013
Qualifica como Organização Social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.