Artigo 25, Inciso II do Decreto nº 8.077 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977 ; e
II
o Decreto nº 3.961, de 10 de outubro de 2001.