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Artigo 25, Inciso I do Decreto nº 8.077 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 25

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977 ; e

II

o Decreto nº 3.961, de 10 de outubro de 2001.

Art. 25, I do Decreto 8.077 /2013