Artigo 12 do Decreto nº 80.762 de 18 de Novembro de 1977
Consolida as disposições sobre o Programa Nacional do Álcool e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam sujeitas à inscrição no IAA todas as destilarias de álcool, anexas ou autônomas, qualquer que seja o tipo de matéria-prima utilizado.