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Artigo 11 do Decreto nº 80.762 de 18 de Novembro de 1977

Consolida as disposições sobre o Programa Nacional do Álcool e dá outras providências.

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Art. 11

O IAA estabelecerá as especificações técnicas para mel residual e álcool de quaisquer tipos e origens.

Art. 11 do Decreto 80.762 /1977