Artigo 1º do Decreto nº 80.762 de 18 de Novembro de 1977
Consolida as disposições sobre o Programa Nacional do Álcool e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa Nacional do Álcool - PROÁLCOOL, destinado ao atendimento das necessidades dos mercados interno e externo e da política de combustíveis automotivos, passa a reger-se pelas disposições do presente Decreto.