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Artigo 1º do Decreto nº 80.762 de 18 de Novembro de 1977

Consolida as disposições sobre o Programa Nacional do Álcool e dá outras providências.

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Art. 1º

O Programa Nacional do Álcool - PROÁLCOOL, destinado ao atendimento das necessidades dos mercados interno e externo e da política de combustíveis automotivos, passa a reger-se pelas disposições do presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 80.762 /1977