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Artigo 2º do Decreto nº 80.760 de 17 de Novembro de 1977

Altera o Decreto nº 77.789, que regulamenta o Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Pessoas e Cargas (ISTR).

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 80.760 /1977