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Artigo 9º do Decreto nº 8.076 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade na Superintendência de Previdência Complementar e da Gratificação de Desempenho dos Cargos do Plano de Carreiras e Cargos da Previdência Complementar, de que trata a Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009.

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Art. 9º

Os valores pagos como GDAPREVIC e GDCPREVIC serão calculados multiplicando o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo II à Lei nº 12.154, de 2009, fixado para cada cargo, nível, classe e padrão.

Art. 9º do Decreto 8.076 /2013