Artigo 8º do Decreto nº 8.076 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade na Superintendência de Previdência Complementar e da Gratificação de Desempenho dos Cargos do Plano de Carreiras e Cargos da Previdência Complementar, de que trata a Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A GDAPREVIC e a GDCPREVIC serão pagas observado o limite máximo de cem pontos e o mínimo de trinta pontos por servidor, respeitada a seguinte distribuição:
I
até oitenta pontos em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional; e
II
até vinte pontos em decorrência do resultado da avaliação de desempenho individual.