Artigo 22 do Decreto nº 8.076 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade na Superintendência de Previdência Complementar e da Gratificação de Desempenho dos Cargos do Plano de Carreiras e Cargos da Previdência Complementar, de que trata a Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Para fins de incorporação da GDAPREVIC e da GDCPREVIC aos proventos de aposentadoria ou às pensões, serão adotados os critérios estabelecidos no art. 37 da Lei no 12.154, de 2009 .