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Artigo 21 do Decreto nº 8.076 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade na Superintendência de Previdência Complementar e da Gratificação de Desempenho dos Cargos do Plano de Carreiras e Cargos da Previdência Complementar, de que trata a Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009.

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Art. 21

Durante o primeiro período de avaliação, as atribuições da CAD ficarão a cargo da unidade de recursos humanos da PREVIC.

Art. 21 do Decreto 8.076 /2013