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Artigo 2º do Decreto nº 80.750 de 16 de Novembro de 1977

Concede à Itapessoca Agro-Industrial S.A. o direito de lavrar gipsita no Município de Ipubi, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.

Art. 2º do Decreto 80.750 /1977