Artigo 2º do Decreto nº 80.750 de 16 de Novembro de 1977
Concede à Itapessoca Agro-Industrial S.A. o direito de lavrar gipsita no Município de Ipubi, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.