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Artigo 8º do Decreto nº 8.075 de 14 de Agosto de 2013

Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.


Art. 8º

Os Fóruns Consultivos Regionais, integrados pelos gestores das unidades da federação da respectiva região geográfica, deverão se reunir periodicamente para discutir a reformulação dos métodos de coleta, tratamento, análise e divulgação de dados e de aprimoramento do Sinesp, com o objetivo de apresentar propostas para apreciação do Conselho Gestor.