Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 8.075 de 14 de Agosto de 2013
Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pelo Ministério da Justiça e terá competência para:
I
organizar as reuniões do Conselho Gestor, das Câmaras Técnicas e dos Fóruns Consultivos Regionais e as eleições dos membros do Conselho;
II
prestar apoio técnico-administrativo, logístico e financeiro ao Conselho Gestor; e
III
promover a articulação entre os integrantes do Sinesp.