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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 8.075 de 14 de Agosto de 2013

Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.


Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pelo Ministério da Justiça e terá competência para:

I

organizar as reuniões do Conselho Gestor, das Câmaras Técnicas e dos Fóruns Consultivos Regionais e as eleições dos membros do Conselho;

II

prestar apoio técnico-administrativo, logístico e financeiro ao Conselho Gestor; e

III

promover a articulação entre os integrantes do Sinesp.