Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 8.075 de 14 de Agosto de 2013
Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A estrutura administrativa do Conselho Gestor é composta por:
I
Secretaria-Executiva;
II
três Câmaras Técnicas;
III
Fóruns Consultivos Regionais; e
IV
gestores das unidades da federação.