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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 8.075 de 14 de Agosto de 2013

Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.


Art. 5º

A estrutura administrativa do Conselho Gestor é composta por:

I

Secretaria-Executiva;

II

três Câmaras Técnicas;

III

Fóruns Consultivos Regionais; e

IV

gestores das unidades da federação.