Artigo 4º do Decreto nº 8.075 de 14 de Agosto de 2013
Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Gestor deliberará por maioria simples, presente a maioria de seus membros, cabendo ao presidente exercer somente o voto de qualidade.