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Artigo 4º do Decreto nº 8.075 de 14 de Agosto de 2013

Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.


Art. 4º

O Conselho Gestor deliberará por maioria simples, presente a maioria de seus membros, cabendo ao presidente exercer somente o voto de qualidade.