Artigo 14 do Decreto nº 8.075 de 14 de Agosto de 2013
Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Conselho Gestor poderá convidar especialista ou representante de órgão ou entidade, pública ou privada, para acompanhar ou participar das reuniões.