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Artigo 14 do Decreto nº 8.075 de 14 de Agosto de 2013

Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.

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Art. 14

O Conselho Gestor poderá convidar especialista ou representante de órgão ou entidade, pública ou privada, para acompanhar ou participar das reuniões.

Art. 14 do Decreto 8.075 /2013