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Artigo 13 do Decreto nº 8.075 de 14 de Agosto de 2013

Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.

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Art. 13

As reuniões das Câmaras Técnicas poderão ser realizadas sob a forma de videoconferência, sendo cabíveis reuniões presenciais mediante solicitação do Conselho Gestor.

Art. 13 do Decreto 8.075 /2013