Artigo 13 do Decreto nº 8.075 de 14 de Agosto de 2013
Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As reuniões das Câmaras Técnicas poderão ser realizadas sob a forma de videoconferência, sendo cabíveis reuniões presenciais mediante solicitação do Conselho Gestor.