Artigo 12 do Decreto nº 8.075 de 14 de Agosto de 2013
Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Caberá ao Conselho Gestor deliberar sobre a alteração das áreas de atuação previstas no § 1º do art. 7º e caput do art. 9º .