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Artigo 12 do Decreto nº 8.075 de 14 de Agosto de 2013

Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.

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Art. 12

Caberá ao Conselho Gestor deliberar sobre a alteração das áreas de atuação previstas no § 1º do art. 7º e caput do art. 9º .