Artigo 11 do Decreto nº 8.075 de 14 de Agosto de 2013
Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Gestor deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.