Artigo 10º do Decreto nº 8.075 de 14 de Agosto de 2013
Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação no Conselho Gestor, nas Câmaras Técnicas e nos Fóruns Consultivos Regionais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.