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Artigo 10º do Decreto nº 8.075 de 14 de Agosto de 2013

Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.


Art. 10

A participação no Conselho Gestor, nas Câmaras Técnicas e nos Fóruns Consultivos Regionais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.