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Artigo 2º do Decreto nº 80.744 de 14 de Novembro de 1977

Renova concessão pelo Decreto nº 96.219, de 1988

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 80.744 /1977