Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 80.744 de 14 de Novembro de 1977
Renova concessão pelo Decreto nº 96.219, de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Aracatí Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Aracatí, Estado do Ceará.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.