Decreto nº 80.728 de 10 de Novembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1979, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército TÁCITO THEÓPHILO GASPAR DE OLIVEIRA, Ministro chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Fernando Bethlem J. Araripe Macedo Tácito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1977