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Decreto nº 80.723 de 10 de Novembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogado Outorga concessão à L & C - Rádio Emissoras Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Roque, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.100/76 (Edital nº 92/76). DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à L & C - Rádio Emissoras Ltda. nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Roque, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1977

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