Decreto nº 80.723 de 10 de Novembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado Outorga concessão à L & C - Rádio Emissoras Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Roque, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.100/76 (Edital nº 92/76). DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à L & C - Rádio Emissoras Ltda. nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Roque, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1977