JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 8.072 de 14 de Agosto de 2013

Altera o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, para dispor sobre habilitação para fruição dos benefícios fiscais da lei de informática.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.072 /2013