Artigo 2º do Decreto nº 80.701 de 9 de Novembro de 1977
Outorga concessão à Rádio Difusora de Cáceres Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.