JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Água Preta", situado no Município de Caxias, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Água Preta", com área de três mil, setecentos e quarenta e três hectares, vinte e cinco ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Caxias, objeto da Matricula nº 3.144, fls. 24, Livro 2-L, do Cartório do 1º 0fício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1999