Decreto de 13 de Maio de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Água Preta", situado no Município de Caxias, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Decreto de 13 de Maio de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 13 de maio de 1999; 178º da Independência 111º da República.
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Água Preta", com área de três mil, setecentos e quarenta e três hectares, vinte e cinco ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Caxias, objeto da Matricula nº 3.144, fls. 24, Livro 2-L, do Cartório do 1º 0fício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1999